Lançamento da FrenteCom
A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (FrenteCom) foi lançada ontem (19) no auditório Nereu Ramos na Câmara Federal. Principal idealizadora do projeto, a Deputada Luiza Erundina foi eleita coordenadora-geral, por unanimidade, pelos membros da comissão.
Estiveram presentes na audiência de lançamento: a presidente da Frente Parlamentar Mista da Cultura, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ); a presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN); a secretária de Comunicação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rosane Bertotti; o representante da Associação dos Jornais do Interior de São Paulo (Adjori-SP), Carlos Baladas; o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ); e o deputado Emiliano José (BA), representando a liderança do PT.
A FrenteCom tem como principal objetivo, fomentar o debate entre sociedade civil, governo e legislativo, sobre à regulamentação da mídia no Brasil, assim como combater qualquer fator que possa ser empecilho no pleno exercício do direito da liberdade de expressão dos cidadãos brasileiros.
A lei que vigora a regulamentação da mídia no Brasil foi criada em 1962, e muitas coisas mudaram em quase 50 anos, por isso, a discussão sobre a regulamentação da mídia faz-se muito necessária, pois o Brasil está no caminho adverso em detrimento aos países que há tanto tempo modernizaram sua regulamentação midiática, como países europeus, ou países sul-americanos que regulamentaram recentemente, como a Argentina por exemplo.
Regulamentar a mídia na atual conjuntura é assegurar aos mais de 190 milhões de brasileiros, o pleno direito do acesso à comunicação.
A FrenteCom divulgou um manifesto expondo as principais bandeiras que irá defender.
Manifesto
“A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação é uma iniciativa de membros da Câmara dos Deputados, em parceria com entidades da sociedade civil, que visa a promover, acompanhar e defender iniciativas que ampliem o exercício do direito humano à liberdade de expressão e do direito à comunicação.
O direito à liberdade de expressão, previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal, enfrenta hoje dois tipos de obstáculos que justificam e reforçam a necessidade desta Frente Parlamentar.
O primeiro está na existência de ações de órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário e de entes privados que visam a cercear o exercício dessa liberdade pelos seus beneficiários, ou seja, os cidadãos e cidadãs brasileiros. É preciso que se tomem iniciativas e se criem mecanismos permanentes, inclusive no âmbito do Parlamento, para denunciar e combater esse tipo de ação.
O segundo obstáculo está na ausência de regulação e políticas públicas que promovam e garantam a liberdade de expressão e o direito à comunicação. Hoje, as condições para o exercício dessa liberdade são muito desiguais, já que os canais de mídia, elementos-chave para a efetivação desse direito, estão nas mãos de alguns grupos econômicos cuja prática impõe sérios limites à efetivação da liberdade de expressão do povo brasileiro e é fortemente marcada pela prevalência de interesses privados em detrimento do interesse público. Portanto, não basta denunciar e combater ações contrárias à liberdade de expressão; é preciso propiciar meios para que todos os cidadãos e cidadãs tenham condições de exercê-la. Assim, enquanto houver dificuldades ou impedimentos econômicos, culturais, sociais, técnicos e políticos para o exercício deste direito, é dever dos Poderes Executivo e Legislativo desenvolver ações no sentido de garantir que o maior número de cidadãos possa produzir, disseminar e acessar informações e cultura.
De outra forma, a promoção dos direitos à liberdade de expressão e à comunicação é condição para o pleno exercício da democracia no país. Se os meios de comunicação são os principais instrumentos de circulação de ideias e valores na sociedade brasileira, espaço essencial de consumo de informação e cultura pelos cidadãos e cidadãs, devem então refletir a pluralidade e a diversidade da sociedade, pré-requisito da verdadeira democracia.
A realidade dos meios de comunicação mudou muito nas últimas décadas, especialmente pelo surgimento da internet e a efetivação da convergência digital, nos seus aspectos técnico, comunicacional e empresarial. Com a mudança dessa realidade, alteram-se também os obstáculos, e, por sua vez, requerem-se respostas adequadas a esse novo cenário. Hoje, pensar a universalização do acesso à internet, por exemplo, é tão essencial à liberdade de expressão e ao direito à comunicação, quanto o é à promoção da diversidade de conteúdo no rádio e na televisão.
A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação reúne parlamentares e organizações da sociedade civil comprometidos com valores democráticos e se propõe a atuar tendo como base os objetivos acima referidos, observando a complementaridade, indivisibilidade, interdependência e não hierarquização dos direitos humanos. Assim, ela reconhece, conforme prevê o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que o exercício da liberdade de expressão está sujeito a responsabilidades ulteriores (ou seja, a posteriori), especialmente quando o que foi dito representar violação de outros direitos humanos. Essa condição não deve criar precedentes para nenhum tipo de censura prévia, seja ela governamental ou judicial, mas precisa ser observada no sentido de proteger a dignidade da pessoa humana, especialmente a de grupos vulneráveis como crianças e adolescentes, mulheres, negros e negras, indígenas, população LGBTT e pessoas portadoras de deficiência.
A atuação da Frente se baseia em iniciativas já em curso no Congresso Nacional e em novas ações propostas por seus integrantes, levando em consideração estudos anteriormente realizados por comissões da Câmara e do Senado e propostas elaboradas por entes de todos os setores da sociedade civil, sobretudo as aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
Entre os objetivos específicos da Frente Parlamentar estão, sem prejuízo de outros, os seguintes:
defender os princípios constitucionais relativos ao tema, especialmente aqueles previstos nos artigos 5º e 220 a 224 da Constituição Federal;
lutar contra qualquer tipo de ação direta ou indireta de censura prévia de caráter governamental ou judicial;
contribuir para a regulamentação dos artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal, que tratam da proibição de monopólios e oligopólios no rádio e na TV;
da existência de mecanismos de defesa contra programações que violem os dispositivos constitucionais;
da preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas no rádio e na televisão;
da regionalização da programação e do estímulo à produção independente e da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal;
defender a ampliação do acesso da população à banda larga, garantindo a universalização do serviço, preços acessíveis e qualidade do serviço ofertado;
trabalhar pela liberdade na internet, tendo como parâmetros a proteção à neutralidade de rede e ao direito à privacidade e à liberdade de expressão;
defender a ampliação da participação popular no acompanhamento e regulação do sistema de comunicações;
defender transparência, regras e procedimentos democráticos em outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações de rádio e TV;
contribuir para o fortalecimento do sistema público de comunicação, inclusive rádios e TVs comunitárias;
defender os direitos de grupos vulneráveis como crianças e adolescentes, mulheres, negros e negras, indígenas, população LGBTT e pessoas portadoras de deficiência, no tocante às questões de comunicação;
defender políticas de incentivo à pluralidade e à diversidade em todos os meios de comunicação, com especial observância à diversidade regional e cultural brasileira;
incentivar a produção, distribuição e acesso a conteúdo produzido no Brasil por empresas e organizações brasileiras;
contribuir para o fortalecimento de pesquisa e adoção de tecnologias nacionais nas diversas etapas da cadeia produtiva das comunicações;
estimular medidas que fortaleçam a educação para a prática e a leitura da comunicação, de maneira formal e informal, entre os estudantes do ensino fundamental e médio.
A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação coloca-se, assim, como um instrumento do parlamento e da sociedade civil brasileira para a ampliação do exercício desses direitos e para o fortalecimento da democracia.”
O direito à liberdade de expressão, previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal, enfrenta hoje dois tipos de obstáculos que justificam e reforçam a necessidade desta Frente Parlamentar.
O primeiro está na existência de ações de órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário e de entes privados que visam a cercear o exercício dessa liberdade pelos seus beneficiários, ou seja, os cidadãos e cidadãs brasileiros. É preciso que se tomem iniciativas e se criem mecanismos permanentes, inclusive no âmbito do Parlamento, para denunciar e combater esse tipo de ação.
De outra forma, a promoção dos direitos à liberdade de expressão e à comunicação é condição para o pleno exercício da democracia no país. Se os meios de comunicação são os principais instrumentos de circulação de ideias e valores na sociedade brasileira, espaço essencial de consumo de informação e cultura pelos cidadãos e cidadãs, devem então refletir a pluralidade e a diversidade da sociedade, pré-requisito da verdadeira democracia.
A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação reúne parlamentares e organizações da sociedade civil comprometidos com valores democráticos e se propõe a atuar tendo como base os objetivos acima referidos, observando a complementaridade, indivisibilidade, interdependência e não hierarquização dos direitos humanos. Assim, ela reconhece, conforme prevê o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que o exercício da liberdade de expressão está sujeito a responsabilidades ulteriores (ou seja, a posteriori), especialmente quando o que foi dito representar violação de outros direitos humanos. Essa condição não deve criar precedentes para nenhum tipo de censura prévia, seja ela governamental ou judicial, mas precisa ser observada no sentido de proteger a dignidade da pessoa humana, especialmente a de grupos vulneráveis como crianças e adolescentes, mulheres, negros e negras, indígenas, população LGBTT e pessoas portadoras de deficiência.
A atuação da Frente se baseia em iniciativas já em curso no Congresso Nacional e em novas ações propostas por seus integrantes, levando em consideração estudos anteriormente realizados por comissões da Câmara e do Senado e propostas elaboradas por entes de todos os setores da sociedade civil, sobretudo as aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
Entre os objetivos específicos da Frente Parlamentar estão, sem prejuízo de outros, os seguintes:
defender os princípios constitucionais relativos ao tema, especialmente aqueles previstos nos artigos 5º e 220 a 224 da Constituição Federal;
lutar contra qualquer tipo de ação direta ou indireta de censura prévia de caráter governamental ou judicial;
contribuir para a regulamentação dos artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal, que tratam da proibição de monopólios e oligopólios no rádio e na TV;
da preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas no rádio e na televisão;
da regionalização da programação e do estímulo à produção independente e da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal;
defender a ampliação do acesso da população à banda larga, garantindo a universalização do serviço, preços acessíveis e qualidade do serviço ofertado;
trabalhar pela liberdade na internet, tendo como parâmetros a proteção à neutralidade de rede e ao direito à privacidade e à liberdade de expressão;
defender a ampliação da participação popular no acompanhamento e regulação do sistema de comunicações;
defender transparência, regras e procedimentos democráticos em outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações de rádio e TV;
contribuir para o fortalecimento do sistema público de comunicação, inclusive rádios e TVs comunitárias;
defender os direitos de grupos vulneráveis como crianças e adolescentes, mulheres, negros e negras, indígenas, população LGBTT e pessoas portadoras de deficiência, no tocante às questões de comunicação;
defender políticas de incentivo à pluralidade e à diversidade em todos os meios de comunicação, com especial observância à diversidade regional e cultural brasileira;
incentivar a produção, distribuição e acesso a conteúdo produzido no Brasil por empresas e organizações brasileiras;
contribuir para o fortalecimento de pesquisa e adoção de tecnologias nacionais nas diversas etapas da cadeia produtiva das comunicações;
estimular medidas que fortaleçam a educação para a prática e a leitura da comunicação, de maneira formal e informal, entre os estudantes do ensino fundamental e médio.
A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação coloca-se, assim, como um instrumento do parlamento e da sociedade civil brasileira para a ampliação do exercício desses direitos e para o fortalecimento da democracia.”
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